- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA ORIGEM. INVIABILIDADE DE EXAME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA PARA QUE O TRIBUNAL ESTADUAL SE PRONUNCIE. 1. A questão deduzida na impetração, relativa à progressão de regime, não foi examinada pela Corte Estadual, que não conheceu do habeas corpus ali manejado, ao argumento de que a pretensão deduzida naquele writ deveria ser objeto de recurso específico, de ampla cognição, nada dizendo quanto ao seu mérito. Tal circunstância impede a análise pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de incorrer na indevida supressão de instância. 2. Em hipóteses semelhantes esta Corte tem concedido habeas corpus de ofício a fim de determinar que o Tribunal de origem examine o mérito das alegações formuladas em favor do paciente no writ originário, como ocorreu no caso. 3. Agravo a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 235.608/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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