- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2010
- Data de publicação
- 22/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/02/2010, p. 22/02/2010
DIREITO ADMINISTRATIVO. IMÓVEL FUNCIONAL. AQUISIÇÃO. REQUISITOS: REGULARIDADE DO TERMO DE OCUPAÇÃO E TITULARIDADE DE CARGO EFETIVO OU EMPREGO PERMANENTE. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que se perde a qualidade de legítimo ocupante de imóvel funcional quando ocorrer dispensa da função de confiança ou cargo em comissão, a qual deu suporte à permissão de uso. 2. Contudo, situação diversa ocorre nos casos em que este manteve a condição de servidor público federal de caráter efetivo em órgão ou entidade da Administração Pública Federal, desde que haja a necessária regularidade do termo de ocupação do imóvel. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.137.606/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 22/2/2010.)
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