- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 07/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/03/2012, p. 07/03/2012
ADMINISTRATIVO. IMÓVEL FUNCIONAL. AQUISIÇÃO. REQUISITOS: REGULARIDADE DO TERMO DE OCUPAÇÃO E TITULARIDADE DE CARGO EFETIVO OU EMPREGO PERMANENTE. CARGO EM COMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária ajuizada com o objetivo de aquisição de imóvel funcional. 2. O STJ entende que a não desocupação do imóvel após a exoneração do cargo caracteriza o esbulho possessório que autoriza a reintegração definitiva da União na posse do bem imóvel. 3. Hipótese em que o recorrente era ocupante de cargo em comissão, não preenchendo o requisito da efetividade para a obtenção de imóvel funcional. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 35.208/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 7/3/2012.)
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