- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 01/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 01/12/2011
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. IMÓVEL FUNCIONAL. AQUISIÇÃO. REQUISITOS: REGULARIDADE DO TERMO DE OCUPAÇÃO E TITULARIDADE DE CARGO EFETIVO OU EMPREGO PERMANENTE. 1. Esta Corte tem entendido que a não desocupação do imóvel, após extinto o prazo, caracteriza o esbulho possessório que autoriza a reintegração definitiva da União na posse do bem imóvel, salvo nos casos em que além de o ocupante manter a condição de servidor público federal em órgão ou entidade da Administração Pública Federal, existe a necessária regularidade do termo de ocupação do imóvel, o que não se verifica no caso dos autos, conforme premissa de fato fixada no tribunal de origem. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 44.470/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.