JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
01/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 01/12/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. IMÓVEL FUNCIONAL. AQUISIÇÃO. REQUISITOS: REGULARIDADE DO TERMO DE OCUPAÇÃO E TITULARIDADE DE CARGO EFETIVO OU EMPREGO PERMANENTE. 1. Esta Corte tem entendido que a não desocupação do imóvel, após extinto o prazo, caracteriza o esbulho possessório que autoriza a reintegração definitiva da União na posse do bem imóvel, salvo nos casos em que além de o ocupante manter a condição de servidor público federal em órgão ou entidade da Administração Pública Federal, existe a necessária regularidade do termo de ocupação do imóvel, o que não se verifica no caso dos autos, conforme premissa de fato fixada no tribunal de origem. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 44.470/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
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