JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
03/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/04/2011, p. 03/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE DEPÓSITO EM JUÍZO SUFICIENTE PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - OCORRÊNCIA - DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA - NÃO COMPROVADA. I - O agravo regimental não comporta inovação de teses recursais, em decorrência da preclusão consumativa. II - O agravante não demonstrou em que termos a decisão agravada estaria a merecer reforma, ao determinar que o entendimento do aresto paradigma está em desacordo com a orientação atualizada deste Tribunal. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.376.942/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 3/6/2011.)
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