- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2010
- Data de publicação
- 18/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/02/2010, p. 18/02/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. REEXAME PROBATÓRIO. 1. Com o não provimento do agravo de instrumento a que está vinculada, fica prejudicada a análise de medida cautelar. 2. A Corte de origem negou efeito suspensivo à apelação interposta contra sentença que rejeitara os embargos de devedor em que se buscava ver reconhecido o direito de creditar o ICMS referente à energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. 3. Não se conhece do recurso especial que objetiva a revisão da premissa fática de julgamento, segundo a qual a empresa não realiza atividade industrial a justificar o creditamento do ICMS. 4. A Primeira Seção no julgamento do REsp 1.117.139/RS, julgado em 25.11.09, Rel. Min. Luiz Fux, decidiu que as atividades de panificação e congelamento realizadas em supermercados não se caracterizam como industrialização (acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 16.245/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 18/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.