- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2010
- Data de publicação
- 02/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/05/2010, p. 02/06/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. CREDITAMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 20, § 1º, DA LC N. 87/96. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RECURSO REPETITIVO JULGADO. 1. A Primeira Seção deste Tribunal, ao julgar o REsp 1.117.139/RJ, mediante a sistemática prevista na Lei dos Recursos Repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual as atividades desenvolvidas pela agravante (supermercado varejista) não se enquadram no conceito de industrialização, o que impossibilita o creditamento de ICMS sobre a energia elétrica consumida dentro desse estabelecimento comercial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.159.016/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 2/6/2010.)
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