Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 21/08/2014
TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO. ATIVIDADES DE PANIFICAÇÃO E CONGELAMENTO DE PRODUTOS PERECÍVEIS EM SUPERMERCADO. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.117.139, RJ, sob o regime do art. 543-C, do Código de Processo Civil, decidiu que "as atividades de panificação e de congelamento de produtos perecíveis por supermercado não configuram processo de industrialização de alimentos, por força das normas previstas no Regulamento do IPI (Decreto …