JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
10/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 02/02/2010, p. 10/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO ? EXECUÇÃO FISCAL ? EMBARGOS À EXECUÇÃO ? ART. 739-A DO CPC ? APLICABILIDADE ? OBSERVÂNCIA DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO ? REVISÃO ? IMPOSSIBILIDADE ? SÚMULA 7/STJ . 1. O STJ já firmou o entendimento de que é aplicável à execução fiscal o disposto no art. 739 - A do CPC. Precedentes. 2. Para se chegar à conclusão contrária a que chegou o Tribunal a quo, no tocante a concessão do efeito suspensivo ao embargos à execução, faz-se necessário incursionar no contexto fático-probatório da demanda, o que é inviável em sede de recurso especial (Súm. 7/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.218.466/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 10/2/2010.)
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