JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
02/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/02/2010, p. 02/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA COM BASE NO ART. 557, § 1º-A, DO CPC. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRA-RAZÕES. INDISPENSABILIDADE. 1. A Seção de Direito Público do STJ, no julgamento dos ERESP 1.038.844/PR, firmou a orientação de que a intimação da parte agravada somente pode ser dispensada quando o Relator negar seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na hipótese dos autos, configurou-se a violação do art. 527, V, do CPC, tendo em vista que o recurso foi provido por decisão monocrática, sem a prévia intimação do agravado para apresentação de resposta. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.101.336/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 2/3/2010.)
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