- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 10/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/09/2012, p. 10/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA COM BASE NO ART. 557, § 1º-A, DO CPC. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. INDISPENSABILIDADE. 1. Na hipótese dos autos, o recurso foi provido por decisão monocrática, sem a prévia intimação do agravado para apresentação de resposta. 2. A Corte Especial, na assentada do dia 28 de setembro de 2010, ao julgar o REsp 1.148.296/SP, Rel. Min. Luiz Fux, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C), consolidou o entendimento de que é obrigatória a intimação do agravado para apresentar contrarrazões no caso de provimento do Agravo de Instrumento (artigos 527, V, e 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil). 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.340.548/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 10/10/2012.)
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