- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 18/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/04/2011, p. 18/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTIMAÇÃO DO AGRAVADO. ART. 557, §1º-A, DO CPC. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. 1. No caso do art. 557, § 1º-A, do CPC, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é imprescindível a intimação do agravado para apresentar contra-razões, pois a decisão modificará a situação jurídica até então estabelecida, em prejuízo da parte recorrida. 2. Orientação reafirmada pelo STJ no julgamento do REsp 1.148.296/SP, submetido ao rito dos Recursos Especiais Repetitivos (art. 543-C do CPC). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.234.567/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 18/4/2011.)
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