JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
28/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 02/02/2010, p. 28/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO DE BENEFÍCIO. LIMITE. ARTS. 29, 2º, E 136 DA LEI Nº 8.213/1991. PRECEDENTES. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o salário-de-benefício está limitado ao valor do respectivo salário-de-contribuição. 2. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.147.993/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 28/6/2010.)
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