- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 13/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/05/2014, p. 13/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - RMI. SALÁRIO DE BENEFÍCIO. TETO LEGAL. LIMITE MÁXIMO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PRECEDENTES. 1. Os salários de contribuição devem ser devidamente atualizados, mês a mês, excluindo-se o valor teto para fins de apuração do salário de benefício, nos termos do art. 136 da Lei n. 8.213/91. Todavia, o valor do salário de benefício está limitado ao valor do respectivo salário-de-contribuição, em atenção ao disposto nos arts. 29, § 2º, e 33 da Lei n. 8.213/91. Precedentes. 2. Tendo o Tribunal a quo decidido de acordo com jurisprudência desta Corte, aplica à espécie o enunciado da Súmula 83/STJ, verbis: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 481.465/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 13/5/2014.)
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