Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Fernando Gonçalves · j. 03/02/2010
DIREITO FINANCEIRO. CRÉDITO NÃO FISCAL. CÉDULA DE CRÉDITO. CESSÃO PARA A UNIÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA DE ÍNDOLE PÚBLICA. COMPETÊNCIA INTERNA DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1 - Não obstante ter havido, em um primeiro momento, uma dívida privada entre mutuário e Banco do Brasil S/A, o fato é que o crédito dela oriundo foi cedido à União, que por sua vez intenta a pertinente execução fiscal relativa a obrigação não-tributária, nos termos da Lei nº 4.320/64. …