- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/05/2019
- Data de publicação
- 23/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 15/05/2019, p. 23/05/2019
CONFLITO NEGATIVO INTERNO DE COMPETÊNCIA. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. CESSÃO À UNIÃO PELO BANCO DO BRASIL. MP N. 2.196. CRÉDITO DE NATUREZA PÚBLICA. PRECEDENTE: CC N. 108.086/DF. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. I - Na origem, no juízo federal, foi ajuizada ação de revisão contratual com o objetivo de discutir a incidência do índice de correção, se IPC ou BTNf, sobre as cédulas rurais pignoratícias cedidas à União, pelo Banco do Brasil, nos termos da MP n. 2.196. II - Nos termos do precedente desta Corte - CC n. 108.086/DF -, "[...] não obstante ter havido, em primeiro momento, uma dívida privada entre mutuário e Banco do Brasil S/A, o fato é que o crédito dela oriundo foi cedido à União [...]", tratando-se, então, de crédito de natureza pública, o que atrai a competência da Seção de Direito Público. III - Conflito conhecido para declarar a competência da Primeira Seção. (CC n. 154.667/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 15/5/2019, DJe de 23/5/2019.)
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