Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 03/02/2010
CONFLITO. COMPETÊNCIA INTERNA. EXECUÇÃO FISCAL DE CRÉDITOS RURAIS. MP 2.196-3/2001. CESSÃO. UNIÃO. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. O julgamento do recurso especial que tem por objeto execução promovida pela União, tendo por título Certidão da Dívida Ativa com origem em crédito rural por ela adquirido nos termos da Medida Provisória 2.196-3/01, compete a uma das Turmas que compõe a E. Primeira Seção desta Corte. (CC n. 106.138/PR, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Corte…