- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 03/02/2010
- Data de publicação
- 25/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 03/02/2010, p. 25/03/2010
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL QUE REPRODUZ JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS AINDA NÃO JULGADOS. SÚMULA 267/STF. I - O ato acoimado, consistente em acórdão proferido em agravo de instrumento, reproduzindo jurisprudência deste STJ no tocante à necessidade de comprovação do pagamento do porte de remessa e retorno dos autos, não apresenta traço de irregularidade, o que inviabiliza o mandamus. II - Por outro lado, o acórdão entelado sofreu a oposição de embargos de declaração por meio dos quais, explicita o impetrante, seriam dirimidas omissões em seu favor. Neste ponto, verificando que o acórdão objeto do mandamus poderia ainda sofrer alterações, resta evidenciada a aplicação da súmula 267/STF. III - Agravo regimental improvido. (AgRgRD no MS n. 14.069/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 3/2/2010, DJe de 25/3/2010.)
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