JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/02/2010
Data de publicação
25/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Corte Especial, j. 03/02/2010, p. 25/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. SÚMULA 267/STF. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. DISTRIBUIÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO PRÓPRIO TRIBUNAL. ART. 79, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ. 1. Mandado de Segurança objetivando a suspensão dos efeitos de acórdão da Corte Especial que inadmitiu os Embargos de Divergência, interpostos contra o acórdão proferido no AG 1.018.891/SP, em razão do óbice erigido pelo teor da Súmula 315/STJ. 2. O mandado de segurança não é sucedâneo de recurso, sendo imprópria a sua impetração contra decisão judicial passível de impugnação prevista em lei, consoante o disposto na Súmula n.º 267 do STF. Precedentes da Corte Especial: AgRg no MS 10744/DF, Relator Ministro Gilson Dipp, DJ de 27.03.2006; e MS 7068/MA, Relator Ministro Francisco Peçanha Martins, DJ de 04.03.2002. 3. Ademais, cediço que não cabe mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior (Precedentes da Corte Especial: AgRg no MS 9955/SC, Relator Ministro Franciulli Netto, DJ de 21.03.2005; AgRg no MS 9757/MG, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 17.12.2004; AgRg no MS 8442/DF, Relator Ministro José Delgado, DJ de 02.12.2002; e AgRg no MS 6283/RS, Relator Ministro Fernando Gonçalves, DJ de 27.09.1999). 4. Outrossim, a hipótese delineada nos autos não revela teratologia da decisão fustigada, ao revés, perfeita consonância com a hodierna jurisprudência desta Corte no sentido de que a decisão proferida no âmbito do Agravo de Instrumento, que não admite Recurso Especial, não desafia a interposição de Embargos de Divergência, ante a ratio essendi do verbete da Súmula 315/STJ. Precedentes da Corte Especial do STJ: AgRg nos EAg 1049915/MG, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, CORTE ESPECIAL, DJ de 29/06/2009; AgRg nos EAg 682.475/DF, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior, CORTE ESPECIAL, DJ de 23/03/2009; Pet 5.656/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, CORTE ESPECIAL, DJ de 05/02/2009; e AgRg na Pet 6.336/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, CORTE ESPECIAL, DJ de 30/10/2008. 5. A título de argumento obiter dictum, cumpre destacar a adequação dos precedentes colacionados no decisum embargado para a solução do caso concreto, os quais, é importante frisar, revelam a hodierna jurisprudência desta Corte sobre o cabimento de mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator do STJ, bem como a inadmissibilidade de Embargos de Divergência, em razão do óbice erigido pelo teor da Súmula 315/STJ. 6. A distribuição do Mandado de Segurança da competência do Superior Tribunal de Justiça é realizada à luz do parágrafo único, do art. 79, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe: "Art. 79. Na distribuição de ação rescisória e de revisão criminal, será observado o critério estabelecido no artigo anterior. Parágrafo único - A distribuição do mandado de segurança contra ato do próprio Tribunal, far-se-á de preferência a Ministro que não haja participado da decisão impugnada." 7. A exegese do dispositivo in foco revela que a distribuição deve ser realizada, preferencialmente, a Ministro que não tenha participado do julgamento objeto de impetração. 8. In casu, o Mandado de Segurança erige-se contra acórdão proferido pela Corte Especial, em sede de Agravo Regimental na PET 6.530/SP, Relator Ministro Felix Fischer, fato que, evidentemente, afasta qualquer impedimento deste relator. 9. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no MS n. 14.562/SP, relator Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 3/2/2010, DJe de 25/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 05/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DESTA CORTE. MANIFESTA ILEGALIDADE DA DECISÃO OU TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça e do Supremo Tribunal Federal são firmes no sentido de que o mandado de segurança visa à proteção de direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública, não podendo ser utilizado como sucedâneo recursal, pena de se desnaturar a sua essênci…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 03/02/2010

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL QUE REPRODUZ JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS AINDA NÃO JULGADOS. SÚMULA 267/STF. I - O ato acoimado, consistente em acórdão proferido em agravo de instrumento, reproduzindo jurisprudência deste STJ no tocante à necessidade de comprovação do pagamento do porte de remessa e retorno dos autos, não apresenta traço de irregularidade, o que inviabiliza o mandamus. II - Por outro lado, o acórdão entelado sofreu a oposiçã…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 01/07/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. SÚMULA 267/STF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA DO ATO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se admite a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso, a teor do contido no art. 5º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, bem como do enunciado nº 267 do Supremo Tribunal Federal, salvo se houver manifesta ilegalidade ou teratologia. 2. No caso, a decisão está devidamente …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 17/12/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO EMBARGADA RECONSIDERADA. DECISÃO UNIPESSOAL QUE INDEFERIU A INICIAL CONFIRMADA. - O mandado de segurança é remédio constitucional destinado a sanar ou a evitar ilegalidades que acarretem violação de direito líquido e certo do impetrante. Quando a ilegalidade deriva de ato judicial, o cabimento do writ restringe-se a situações excepcionais, isto é, quando não haja recurso hábil a imp…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 01/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA E ILEGALIDADE. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 267/STF. RECURSO IMPROVIDO. 1. É descabida a impetração do mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior, salvo em caso de teratologia ou flagrante ilegalidade. Precedentes. 2. A ação mandamental visa a proteção de direito líqüido e cer…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.