JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/02/2010
Data de publicação
08/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 03/02/2010, p. 08/03/2010

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SINDICATO. ART. 8º, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEGITIMIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS OU INDIVIDUAIS. LEGITIMIDADE PARA LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS RECONHECIDOS AOS TRABALHADORES SUBSTITUÍDOS. EXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, prevista no art. 8º, III, da Constituição Federal, abrange também a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores, sendo desnecessária qualquer autorização dos substituídos, por se tratar de típica hipótese de substituição processual. Precedentes do STF. 2. Tendo o acórdão embargado dado à controvérsia solução consonante com a jurisprudência da Suprema Corte, a quem compete dar a palavra final acerca da interpretação das normas constitucionais, não há falar em divergência jurisprudencial. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 774.033/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 3/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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