JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/12/2009
Data de publicação
08/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, j. 18/12/2009, p. 08/02/2010

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SINDICATOS. EXECUÇÃO DE JULGADO EM AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE. SUBSTITUTO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. 1. A legitimidade extraordinária conferida pela Constituição da República aos Sindicatos, para defesa em juízo ou fora dele dos direitos e interesses coletivos ou individuais, independentemente de autorização expressa do associado, se estende à liquidação ou execução da decisão judicial, hipótese em que deverá particularizar a situação jurídica de cada qual dos substituídos. 2. Embargos de divergência rejeitados. (EREsp n. 941.108/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, julgado em 18/12/2009, DJe de 8/2/2010.)
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