- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 22/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 04/02/2010, p. 22/02/2010
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. VALOR INDEVIDO. RECEBIMENTO. BOA-FÉ. NÃO-DEVOLUÇÃO. 1- Afastada a alegada violação do art. 535, porquanto o v. acórdão analisou todas as questões pertinentes ao julgamento da causa, ainda que de forma diferente da que desejava o recorrente. 2- Consoante reiterada jurisprudência do STJ, não é devida a restituição ao erário, pelos servidores públicos, de valores de natureza alimentar recebidos por força de sentença transitada em julgado, posteriormente desconstituída em ação rescisória, por estar evidente a boa-fé do servidor. 3- Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 828.073/RN, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 22/2/2010.)
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