JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
06/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 16/11/2010, p. 06/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. VALOR INDEVIDO. RECEBIMENTO. BOA-FÉ. NÃO-DEVOLUÇÃO. 1. Consoante reiterada jurisprudência do STJ, não é devida a restituição ao erário, pelos servidores públicos, de valores de natureza alimentar recebidos por força de sentença transitada em julgado, posteriormente desconstituída em ação rescisória, por estar evidente a boa-fé do servidor. 2. No que concerne à violação da reserva de plenário, vale salientar que a interpretação dada a dispositivo legal não se equipara à declaração de sua inconstitucionalidade. Na espécie, houve apenas interpretação contrária aos interesses do recorrente, ora agravante. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 888.194/CE, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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