JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REGIME ABERTO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. REGRESSÃO CAUTELAR, SEM A PRÉVIA OITIVA DO CONDENADO. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. Não ofende o princípio da presunção de inocência o retorno cautelar ao regime anterior imposto ao condenado, quando ocorre descumprimento das condições impostas na progressão do regime, sendo-lhe garantida a prévia oitiva apenas por ocasião da decisão definitiva a respeito da regressão. Precedentes. II. Ordem denegada. (HC n. 213.273/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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