- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 04/02/2010, p. 15/03/2010
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. PAGAMENTO DE PARCELAS PRETÉRITAS. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. JUROS DE MORA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A MP 2.180-35/01. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. De acordo com o princípio da actio nata, o prazo prescricional somente começa a transcorrer após a efetiva lesão do direito tutelado, de modo que apenas com o reconhecimento do direito à percepção da pensão por morte sem efeitos retroativos surge a pretensão do pensionista ao pagamento das parcelas pretéritas. 2. Ajuizada a ação após a vigência da MP 2.180-35/01, os juros de mora sobre as condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos devem ser fixados em 6% ao ano. Precedentes do STJ. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido para fixar os juros de mora em 6% ao ano. (REsp n. 1.026.446/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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