- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 14/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 14/02/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PENSÃO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DURANTE O CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUROS DE MORA DE 6% AO ANO. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REVISÃO DOS HONORÁRIOS. ÓBICE NA SÚMULA N. 7/STJ. 1. A citada violação do artigo 535, do CPC, não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial. A Corte de origem apreciou a demanda de modo suficiente, havendo se pronunciado acerca de todas as questões relevantes. 2. Durante o processo administrativo por meio do qual estava sendo analisada a possibilidade de pagar à parte autora a integralidade da pensão do ex-militar, o pagamento ficou obstado aguardando a conclusão da ação de ausência de sua irmã, cuja cota de pensão ficou em reserva. Por tal razão, não há parcelas eivadas pela prescrição, pois, de acordo com o teor do artigo 4º do Decreto nº 20.910/32, não corre a prescrição durante o período de estudo, reconhecimento ou pagamento da respectiva dívida. 3. Quanto ao juros, constata-se a perda de interesse de agir da União, pois foi reconhecido pelo Tribunal a quo a aplicabilidade da Lei n. 9.494/97 com o percentual de juros de 6% ano ano, conforme pedido nas razões do recurso. 4. O percentual dos honorários fixados na sentença foi estabelecido com base no acervo fático dos autos, sendo inviável sua revisão, diante do óbice constante de Súmula n. 7/STJ. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. Julgo prejudicado o agravo regimental da União (fls. 426/430). (REsp n. 1.253.911/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
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