- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 04/02/2010, p. 15/03/2010
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADIANTAMENTO DO PCCS. LEI 10.855/04. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DA PRETENSÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. DIREITO A INCORPORAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A Lei 10.855/04 não reconheceu o direito dos servidores do INSS à incorporação da vantagem denominada "Adiantamento do PCCS", mas apenas determinou medidas no sentido de por fim a qualquer pagamento que ainda estivesse sendo realizado a título de tal parcela, pelo que não há falar em renúncia a prazo prescricional. 2. O "Adiantamento de PCCS" foi incorporado aos vencimentos dos servidores públicos civis por força do art. 4º, II, da Lei 8.460/92, não havendo falar em direito à manutenção do pagamento dessa verba. 3. Recurso especial conhecido e improvido. (REsp n. 1.056.584/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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