JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
29/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 09/03/2010, p. 29/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADIANTAMENTO DO PCCS. LEI Nº 8.460/92. INCORPORAÇÃO. VANTAGEM PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. "Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que o denominado 'Adiantamento do PCCS', previsto na Lei n.º 7.686/88, foi expressamente incorporado aos vencimentos dos servidores com a edição da Lei n.º 8.460/92, não havendo, portanto, direito à manutenção do pagamento da indigitada parcela como vantagem autônoma." (AgRg no REsp 1.107.397/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 29/4/09, DJe 1º/6/09) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 951.878/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
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