- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 04/02/2010, p. 08/03/2010
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PREJUDICIALIDADE. DEFESA PRÉVIA. APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO-CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. A superveniência da sentença penal condenatória torna prejudicado o pedido de liberdade provisória por excesso de prazo na formação da culpa. 2. Não há falar em constrangimento ilegal por cerceamento de defesa se o impetrante, devidamente intimado para apresentar defesa prévia, não juntou o rol de testemunhas no prazo legalmente estipulado. Precedentes. 3. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. (HC n. 97.127/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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