JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
08/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 09/02/2010, p. 08/03/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. 1. Há evidente perda do objeto do presente remédio constitucional quanto ao alegado excesso de prazo na instrução diante da superveniência de sentença penal condenatória proferida em desfavor dos pacientes (Precedentes). CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUNTADA DO LAUDO DE DEGRAVAÇÃO DE MÍDIA CONTENDO INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DOCUMENTO ACOSTADO AOS AUTOS DA AÇÃO PENAL. MANIFESTAÇÃO DA DEFESA QUANTO A SEU TEOR. COAÇÃO INEXISTENTE. 1. Não se pode falar em cerceamento de defesa pela ausência da juntada do laudo de degravação de interceptações telefônicas aos autos do processo quando, além de comprovado o acostamento dos mesmos ao caderno processual, a própria defesa se manifestou quanto ao mesmo em sede de alegações finais. 2. Ordem denegada. (HC n. 133.286/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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