- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 01/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 04/02/2010, p. 01/03/2010
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO CONSUMADO (3 VEZES) E TENTADO. PENA TOTAL: 3 ANOS, 10 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS: CULPABILIDADE E PERSONALIDADE DESAJUSTADA. PACIENTE PRIMÁRIO. DESPROPORCIONALIDADE DO REGIME FECHADO. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, PORÉM, APENAS PARA FIXAR O REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. 1. É possível a fixação do regime semiaberto para o paciente primário condenado a pena inferior a 4 anos, pelo delito de estelionato, não obstante a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Precedentes. 2. Ordem parcialmente concedida, apenas para fixar o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, em que pese o parecer ministerial em sentido contrário. (HC n. 140.377/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 1/3/2010.)
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