- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 01/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 04/02/2010, p. 01/03/2010
HABEAS CORPUS. NARCOTRAFICÂNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE EM 02.06.07. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 8 ANOS, 10 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. NÃO OCORRÊNCIA DE DEMORA NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. RECURSO RECEBIDO NO TRIBUNAL EM 29.08.08. TRÂMITE NORMAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4o. DA LEI 11.343/06. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PACIENTE QUE RESPONDEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL POR DECISÃO FUNDAMENTADA. PARECER DO MPF PELO PARCIAL CONHECIMENTO, E NESSA EXTENSÃO, CONCESSÃO DA ORDEM. HABEAS CORPUS DENEGADO, RECOMENDANDO-SE AO TRIBUNAL ESTADUAL QUE IMPRIMA CELERIDADE NO JULGAMENTO DO REFERIDO RECURSO. 1. Não se vislumbra, de plano, qualquer demora injustificada no julgamento da Apelação defensiva, pois o recurso, interposto em 29.08.08, segue seu trâmite regular, encontrando-se no gabinete no ilustre Desembargador-Relator, com parecer ministerial, conforme informações obtidas nos autos. 2. A matéria relativa à aplicação do art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06 não comporta conhecimento, porquanto inexiste manifestação do Tribunal a quo a respeito. Daí porque sua apreciação nesta Corte Superior, na esteira de entendimento há muito consolidado, importaria em verdadeira supressão de instância. 3. O direito de apelar em liberdade de sentença condenatória não se aplica ao réu já preso, desde o início da instrução criminal, em decorrência de prisão em flagrante ou de prisão preventiva (Precedentes do STJ e do STF). 4. HC denegado, recomendando-se ao Tribunal Estadual que imprima celeridade no julgamento da Apelação defensiva. . (HC n. 142.343/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 1/3/2010.)
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