- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2020
- Data de publicação
- 12/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/10/2020, p. 12/11/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA. RATIFICAÇÃO DE ATOS. JUÍZO APARENTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PERÍCIA. DESAPARECIMENTO DOS VESTÍGIOS. UTILIZAÇÃO DE OUTRAS PROVAS. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a teoria do juízo aparente, amplamente adotada por esta Corte, o reconhecimento da incompetência do juízo que era aparentemente competente não enseja, de imediato, a nulidade dos atos processuais já praticados no processo, os quais podem ser ratificados ou não pelo Juízo que vier a ser reconhecido como competente. 2. É possível substituir o exame pericial por outros meios de prova, nos casos em que os vestígios hajam desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a sua confecção, o que ocorreu no caso, conforme destacou o acórdão impugnado. 3. É razoável o pequeno aumento da pena-base fixada para os acusados diante da existência de algumas circunstâncias judiciais desfavoráveis, situação que afasta a intervenção desta Corte com base na ausência de proporcionalidade. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.695.816/SE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/10/2020, DJe de 12/11/2020.)
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