JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
01/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 04/02/2010, p. 01/03/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. DIREITO DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA À LICENÇA-PRÊMIO. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL A QUO COM BASE NA LEGISLAÇÃO LOCAL E EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. 1. Tendo em vista que o Tribunal de Justiça, interpretando a legislação estadual, afirmou que assiste aos membros do Ministério Público de Santa Catarina direito à licença-prêmio; a pretensão de inversão do julgado encontra óbice na Súmula n.º 280/STF. 2. Conforme entendimento firmado por esta Turma no julgamento do REsp 953.307/SC, DJe de 16/11/2009, após à vigência da Lei Nacional n.º 8.625/93, os membros do parquet têm direito à licença-prêmio, desde que prevista na legislação local. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.116.770/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 1/3/2010.)
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