JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
07/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 18/05/2010, p. 07/06/2010

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. No acórdão embargado foi dado parcial provimento ao recurso especial interposto pelo Estado de Santa Catarina ao fundamento de que, nos termos do art. 52, VIII, da Lei 8.625/93, somente é possível a conversão em pecúnia de licenças-prêmio adquiridas após a sua vigência e não gozadas na atividade por membro do Ministério Público, desde que haja previsão na legislação local. 2. No caso, as licenças-prêmio que o embargante busca converter em pecúnia foram obtidas após a vigência da Lei 8.625/93, pelo que o entendimento adotado não altera o resultado do acórdão recorrido e, consequentemente, leva ao improvimento do recurso especial. 3. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos modificativos, negar provimento ao recurso especial. (EDcl no REsp n. 953.307/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
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