Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 15/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVA. ANÁLISE DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL E DE SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. TERMO 'A QUO'. ASSINATURA DO AUTO. 1. A utilização de pronunciamentos do juiz da causa, bem como de informações de serventuário da justiça para a correta aplicação do direito à espécie não caracteriza reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 2. "O prazo para a oposição dos embargos à arrematação inicia-se com a assin…