Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 04/02/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PRAZO. INÍCIO. APÓS A ASSINATURA DO AUTO. 1. O prazo para a oposição dos embargos à arrematação inicia-se com a assinatura do auto de arrematação. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.136.229/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 25/2/2010.)