JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
07/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 23/11/2010, p. 07/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 535, II, DO CPC - OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA - PRAZO PARA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXECUTADA DA HASTA PÚBLICA - INÍCIO DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DA IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL ARREMATADO - PRECEDENTES - INTIMAÇÃO POR EDITAL - ENDEREÇO DA PARTE EXECUTADA CONHECIDO NOS AUTOS - POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - NULIDADE DA ARREMATAÇÃO - VERBA HONORÁRIA - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.157.430/DF, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 7/12/2010.)
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