JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
15/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/08/2011, p. 15/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PREPARO. EXPEDIENTE BANCÁRIO. DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. POSSIBILIDADE. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. LAVRATURA DO AUTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Quando o recurso é interposto após o término do expediente bancário, admite-se o recolhimento do preparo no dia útil subsequente. Precedentes. 2. O termo inicial do prazo para oferecimento dos embargos à arrematação é a data da lavratura do auto de arrematação. Precedentes. 3. No caso, a data da lavratura do auto indicada pelo acórdão recorrido não pode ser revista nesta sede, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 877.258/RN, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 15/8/2011.)
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