JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
12/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/02/2010, p. 12/02/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. CONCORDÂNCIA DA FAZENDA ESTADUAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. OFENSA A COISA JULGADA. 1. In casu, infere-se do voto condutor do acórdão proferido pelo Tribunal local a ocorrência de preclusão no que tange ao alegado equívoco decorrente do critério de aplicação dos juros compensatórios. 2. Portanto, estando regularmente homologado o cálculo que apurou o montante final da condenação, mediante decisão transitada em julgado, não se faz mais possível alterar os critérios utilizados na elaboração dessa conta, porque revestida da coisa julgada. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.073.994/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 12/2/2010.)
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