- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 28/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/06/2013, p. 28/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSTABELECENTE. SÚMULA 115 DO STJ. 1. É entendimento assente no âmbito deste Tribunal que não se conhece de recurso quando interposto por advogado sem procuração nos autos. 2. Conforme certificado pela Coordenadoria da Segunda Turma, não consta do caderno processual instrumento de procuração outorgado pelo embargante ao advogado que firmou os instrumentos de substabelecimento de poderes. 3. Não é possível mitigar a aplicação da Súmula 115 do STJ, mesmo quando estiver comprovado que o instrumento de mandato faltante nos embargos à execução e nesta instância especial encontra-se juntado nos autos do processo de conhecimento. 4. No momento da interposição do recurso, deve-se comprovar a representação do advogado, pois compete ao recorrente zelar por sua regular formação, sendo inadmissível a juntada a posteriori da peça ausente. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 244.957/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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