- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 01/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 04/02/2010, p. 01/03/2010
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNÇÃO PÚBLICA. DESIGNAÇÃO EM CARÁTER PRECÁRIO, APÓS 1º/08/1990. DISPENSA 'AD NUTUM'. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 108 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL MINEIRA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não tem direito à estabilidade no serviço público ? podendo, portanto, ser exonerado ad nutum ? o servidor do Estado de Minas Gerais que tenha sido designado para o exercício de função pública, em caráter precário, após 1º/08/1990. 2. Inexistindo qualquer fundamento apto a afastar as razões consideradas no julgado ora agravado, deve ser a decisão mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 26.730/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 1/3/2010.)
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