JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
24/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 09/02/2010, p. 24/02/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO ? ISS ? ARRENDAMENTO MERCANTIL ? MATÉRIA CONSTITUCIONAL ? ART. 156, III, DA CF/1988 ? INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. É firme o entendimento da jurisprudência do STJ que a discussão em torno do conceito de serviço para fins de incidência do ISS sobre operações de arrendamento mercantil (leasing) é de cunho eminentemente constitucional (art. 156, inciso III, da Constituição Federal), descabendo a esta Corte, por meio da via recursal eleita, tal apreciação, sob pena de usurpação da competência conferida, tão-somente, ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 914.421/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 24/2/2010.)
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