- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 23/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 09/02/2010, p. 23/02/2010
AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS NA ORIGEM CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - CABIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os embargos declaratórios são cabíveis contra qualquer decisão judicial e, uma vez interpostos, interrompem o prazo recursal. II. Não tendo sido apreciado o recurso de Embargos de Declaração interpostos contra a decisão proferida pelo Tribunal estadual no juízo de admissibilidade, devem os autos retornar à origem, a quem cabe o julgamento dos declaratórios, para o devido exaurimento das instâncias ordinárias. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.128.286/GO, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 23/2/2010.)
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