Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. VALOR DA DÍVIDA PENDENTE DE MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser desnecessária a liquidação da sentença quando o valor da dívida depender, apenas, de meros cálculos aritméticos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.151.315/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 9/4/2012.…