JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
18/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/02/2010, p. 18/02/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VALOR DA DÍVIDA. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. DESNECESSIDADE. 1. O juízo da execução pode concluir pela desnecessidade da liquidação da sentença exequenda a despeito de entendimento contrário do juízo da ação de conhecimento. 2. Desnecessária a liquidação da sentença quando o valor da dívida depender de meros cálculos aritméticos. 3. Recurso especial não-conhecido. (REsp n. 877.648/CE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 18/2/2010.)
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