- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 13/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 13/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO AFERÍVEL POR CÁLCULOS ARITMÉTICOS. 1. Jurisprudência pacífica desta Corte no sentido de ser desnecessário o procedimento de liquidação quando o valor da condenação depender apenas de cálculos aritméticos. Precedentes: REsp 877.648/CE, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 18.2.2010; AgRg no Ag 1.066.394/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe de 28.11.2008; REsp 1.064.023/PE, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 29.10.2008. 2. Na espécie, o Tribunal de origem expressamente consignou que o montante a ser alcançado da condenação envolve apenas cálculos aritméticos, pelo que desnecessário o procedimento de liquidação. Alterar tal conclusão significa adentrar no contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta seara recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.232.569/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 13/4/2011.)
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