- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 09/02/2010, p. 15/03/2010
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. NARCOTRAFICÂNCIA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE EM 06.11.08. LIMINAR CONCEDIDA E POSTERIORMENTE CASSADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS ENCONTRADAS EM PODER DA PACIENTE (1 PORÇÃO DE MACONHA PRENSADA, 2 PORÇÕES MENORES DA MESMA DROGA E 30 PORÇÕES DE CRACK). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. No caso concreto, a prisão foi mantida dada a expressiva quantidade de drogas encontrada em poder da paciente (1 porção de maconha prensada, 02 porções menores da mesma droga envolta em saco plástico e 30 porções de crack), o que é indicativo de que faz do tráfico meio de vida, sendo concreto, assim, o perigo a ordem pública. 2. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial. (HC n. 128.736/GO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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