JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
08/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 09/02/2010, p. 08/03/2010

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE MÉDICO/CLÍNICA MÉDICA/CTI. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA OU CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. 1. Não tem direito líquido e certo a tomar posse no cargo de Médico/Clínica Médica/CTI a candidata que não cumpre requisito previsto no edital do certame consubstanciado na apresentação de comprovante de Residência Médica ou Curso de Especialização na respectiva área de especialidade. 2. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 23.228/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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