- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 02/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 21/06/2012, p. 02/08/2012
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO. CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO. PREVISÃO CONTIDA NO ANEXO I DO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO DE PLANO. 1. O mandado de segurança foi impetrado pelo agravante contra ato dos Secretários de Estado da Fazenda e da Saúde, em virtude da negativa quanto à sua posse no cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde, na competência "médico", pelo fato de não ter apresentado o certificado de especialização em clínica médica exigido pelo Edital SEA/SES nº 18/06. 2. O Anexo I do Edital define os requisitos para a posse no cargo pretendido, quais sejam, diploma de nível superior em Medicina com especialidade em Clínica Médica - Emergência, com registro no Conselho de fiscalização do exercício profissional. 3. O mandado de segurança exige prova pré-constituída e não admite dilação probatória. Dessa forma, o direito pleiteado, além de ser líquido e certo, deve ser comprovado de plano, o que só seria possível, in casu, com a apresentação pelo recorrido, na data da posse, do certificado de especialização exigido no edital, o que não ocorreu. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no RMS n. 32.051/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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