JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
08/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 09/02/2010, p. 08/03/2010

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. PRESENÇA DE JUÍZA CONVOCADA QUE RECEBEU A DENÚNCIA NA AÇÃO PENAL IMPUGNADA. NULIDADE DO JULGAMENTO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Como no julgamento do habeas corpus originário, onde se buscava o trancamento da ação penal, em substituição a Desembargador em férias, participou Juíza convocada que recebeu a denúncia na ação penal impugnada, resta configurada a nulidade absoluta do julgado, a teor do disposto no art. 252, II, do Código de Processo Penal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso provido para anular o acórdão recorrido, determinando que novo julgamento seja realizado. Prejudicadas as demais insurgências. (RHC n. 26.335/SE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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