- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 09/02/2010, p. 08/03/2010
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. PRESENÇA DE JUÍZA CONVOCADA QUE RECEBEU A DENÚNCIA NA AÇÃO PENAL IMPUGNADA. NULIDADE DO JULGAMENTO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Como no julgamento do habeas corpus originário, onde se buscava o trancamento da ação penal, em substituição a Desembargador em férias, participou Juíza convocada que recebeu a denúncia na ação penal impugnada, resta configurada a nulidade absoluta do julgado, a teor do disposto no art. 252, II, do Código de Processo Penal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso provido para anular o acórdão recorrido, determinando que novo julgamento seja realizado. Prejudicadas as demais insurgências. (RHC n. 26.335/SE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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